Há uns anos ouvi falar disto e fiquei logo interessada. Mais pelo aspecto simbólico, mas também pelo aspecto prático:
Apostasia para efeitos Legais
O apóstata pode pedir formalmente para ser retirado dos registros da religião em causa deixando assim de ser contabilizado para todos os efeitos legais, o que acontecia no caso de religiões cristãs em consequência do acto de baptismo sobre o qual ele não teve (na maioria dos casos) qualquer intervenção consciente. Esta vertente “legal” da apostasia é relevante mesmo em países com separação formal entre o estado e a religião, tendo em conta que muitas decisões políticas em relação às religiões são feitas de acordo com as estatísticas de pessoas registadas e não com o número de pessoas que efectivamente a praticam.
Há umas semanas voltei a ouvir falar do processo, e quando tiver espaço mental e temporal vou tratar disto, sem falta.
Nesta área, outra coisa a tratar é fazer-me associada da AAP.
Por outro lado, sou Madrinha de uma cachopa, já tive que representar o papel na 1ª Comunhão, e acho que ainda vou ter que suportar o Crisma. Na altura do convite (uma pessoa próxima) ainda tentei explicar que sou ateia e tal, mas de nada serviu, e só mostrou a fantochada que estas coisas são para a maior parte das pessoas que continuam a seguir vagamente estes rituais (baptismo e afins, casamento, funeral). No entanto, exceptuando os 3 primeiros, cumpro melhor os 10 Mandamentos da Moral Católica do que muitos pretensos católicos que eu conheço. 😛 Aliás, a minha categoria favorita de católicos são os chamados “não-praticantes”. É como dizer que são Benfiquistas mas depois nos jogos ora torcem pelo Sporting, ora Pelo Porto, ora pelo Benfica, conforme apetece. 😛
Olá! Só à pouco tempo ouvi falar em Apostasia e gostava de dar início ao meu pedido porém… eu sou madrinha! Uma pessoa que é madrinha de baptismo de uma criança pode efectuar a Apostasia?
Obrigada.
Olá Diana,
Não vejo porque não. E espero bem que isso não seja um problema porque eu também sou pseudo-madrinha…