Porque não me quero casar:
«Dever de coabitação
Comunhão de leito:
débito conjugal – limitação lícita à liberdade sexual (ter relações sexuais com cônjuge e não ter com terceiro) – violação: recusa sistemática, injustificada e prolongada (JDP)»
O casamento implica o cumprimento de “deveres conjugais” como as relações sexuais (“comunhão de leito”). A falta delas pode ser motivo para um divórcio. Mas a falta de amor, ou “o fim do amor” não é razão legítima para justificar um pedido de divórcio litigioso, à luz da nossa Lei. Tem que se alegar “divergências incompatíveis”.
Engraçado como a cola que permite às pessoas manterem-se juntas e felizes (muita gente permanece unida mas a contragosto, por motivos mais pragmáticos) não é tida nem achada no contrato de casamento. Mas o sexo é. Esta lei impede um casamento “aberto” do ponto de vista sexual, mas por omissão permite um casamento em que se ama várias outras pessoas mas não o cônjuge!
A lei leva um tempo para adequar-se. Pode adiantar-se aos costumes, como no caso de estados totalitários, mas em democracias é mais provavel que se atrase. Por isso, em relação a esse caso específico, acho que ela diz um pouco sobre como o casamento foi pensado no passado. Ele inicialmente era um contrato entre famílias, não envolvia o Estado nem a Igreja. A partir do séc. XII, ele se torna um assunto também da Igreja, que o vê como uma espécie de celibato de menor grau. Só tardiamente ele passa incluir o amor. O amor é uma exigência do século XX em relação ao casamento. No meu blog falo sobre o assunto.