Só me apercebi ontem, a famigerada ciclovia do Guincho afinal não o é.
É uma via de trânsito proibido excepto de bicicletas. E peões, subentende-se… Reparem no sinal. Ao longo do tal passeio/via ou lá o que é aquilo não há sinais de “pista obrigatória para velocípedes e/ou peões”. Pergunto-me como será aquilo classificado pelo nosso CE…
O único sinal com bicicletas é assim, no início da “ciclovia” em Cascais:
Ora isto não é um sinal de trânsito.
Afinal isto é o quê?
É sobrelevado e a ladear uma estrada, como um passeio (i.e., "via destinada à circulação de peões), e é de trânsito proibido, como os passeios, embora estes não sejam normalmente assim sinalizados. Mas é feita uma excepção para bicicletas. No fundo, isto é um passeio normal (melhor, pois o piso é user-friendly, for a change) em que permitem a circulação de bicicletas. Logo, não é uma pista obrigatória para velocípedes (mesmo que partilhada com peões), pelo que os ciclistas podem optar por circular na estrada ao lado. Isto tem implicações próprias nas junções/cruzamentos, não?…
Bom, assim os ciclistas já não podem mandar vir por causa das hordas de peões, caminhantes, joggers, patinadores, dog walkers, etc, que populam a “ciclovia” tornando-a muito pouco prática de usar nas “horas de ponta”, afinal aquilo é deles.
Mas também tem uma vantagem. Como não é uma “pista obrigatória para velocípedes” os ciclistas têm a liberdade para optar por circular na estrada mesmo ao lado. E os ciclistas com reboques de transporte de criança (ou carga, for that matter) – muito comuns, e os condutores de triciclos podem circular por ali sem correrem o risco de serem multados, porque aquilo não é uma “pista obrigatória para velocípedes”. 🙂