E não deu em nada

A propósito deste assunto, enviei um e-mail ao IGAI a 20 de Janeiro de 2009:

Enviada: terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 17:27
Para: geral@igai.pt
Cc: com1cacdlg@ar.parlamento.pt
Assunto: Informação acerca de inquérito a episódio irregular de acção policial

Boa tarde,

Gostaria de saber o que está a ser feito em termos de inquéritos, investigações, acções disciplinares e outras, relativamente à actuação desproporcionalmente agressiva, violenta e, nomeadamente, irregular, de alguns agentes da PSP contra um conjunto de cidadãos, no passado dia 16 de Janeiro, na chamada Zona Pedonal de Almada.

Gostaria de ter acesso a informação acerca das razões alegadas pelos agentes para estarem no local, e para, a dada altura, agirem como agiram.

Gostaria ainda de ser informada acerca das contra-ordenações e/ou crimes de que aquelas pessoas (algumas delas detidas e/ou agredidas e/ou ameaçadas e/ou vítimas de danos materiais – aparelhos de gravação de som e imagem propositadamente danificados ou com conteúdo media apagado) eram suspeitas ou acusadas de estar a praticar ou terem praticado, e que motivos são alegados para justificar o modo como foram detidas, e tratadas.

Seria importante saber também que justificações apresentam para determinadas irregularidades tais como a ausência de identificação dos agentes e recusa em fornecê-la a pedido dos cidadãos com quem estavam a lidar, a intimidação daqueles que se encontravam na altura a proceder à gravação de imagens e vídeo, e a destruição deliberada de propriedade privada (câmaras fotográficas e/ou de vídeo e gravações).

Aguardarei resposta a estas questões.

Grata pela atenção.

Cumprimentos,

Recebi ontem a resposta:

From: Geral – IGAI
Subject: RE: Informação acerca de inquérito a episódio irregular de acção policial
Date: Thu, 16 Jul 2009 12:19:58 +0100

Assunto: -2/2009 – Arquivamento do PND 32/2009

Encarrega-me o Sr. Subinspector-Geral de informar, que relativamente aos factos ocorridos na Zona Pedonal de Almada, em 16 de Janeiro p.p. e transmitido por V.Exa, que por despacho de 8 de Julho, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, foi determinado o seu arquivamento, em virtude de não existir matéria indiciária, no âmbito do objecto dos autos.

Com os melhores cumprimentos

A Coordenadora Técnica

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